| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7158 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo, em conformidade com o artigo 214 da Lei Orgânica do Município, a instituir o Campeonato Municipal de Futebol Amador no Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.158, DE 8 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Executivo, em conformidade com o artigo 214 da Lei Orgânica do Município, a instituir o Campeonato Municipal de Futebol Amador no Município de Pelotas, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Autoriza o Executivo, em conformidade com o artigo 214 da Lei Orgânica do Município, a instituir o Campeonato Municipal de Futebol Amador no Município de Pelotas e dá outras providências. Art. 2º A elaboração, organização e realização do evento, ficará por conta do Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Pelotas, podendo firmar convênios e parcerias com empresas que queiram patrocinar o evento. Art. 3º As demais normas e procedimentos necessários à realização do Campeonato serão definidos em regulamento próprio, a ser editado, anualmente no primeiro semestre de cada ano, pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Pelotas, e amplamente divulgado na imprensa do Município. Parágrafo único. O período em que ocorrerá o Campeonato, será definido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Pelotas, na forma e prazos definidos em regulamento próprio editado anualmente. Art. 4º Poderá se inscrever no Campeonato qualquer equipe que preencha os critérios estabelecidos e manifestar aceitação dos termos do regulamento. § 1º As equipes deverão comprovar juntamente com a inscrição, se os atletas residem ou, no mínimo, tenham domicílio eleitoral no Município de Pelotas, sendo que o número de equipes, será limitado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Pelotas. § 2º Fica proibida a inscrição de atleta profissional que esteja em atividade, ressalvado aquele que apresentar a baixa na entidade federativa competente. Art. 5º A realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Pelotas, constante da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 8 de março de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7077FE71/03A... 1 of 2 16/06/2023, 08:49 Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:7077FE71 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7077FE71/03A... 2 of 2 16/06/2023, 08:49