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norma nº 7158/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7158 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza o Executivo, em conformidade com o artigo 214 da Lei Orgânica do Município, a instituir o Campeonato Municipal de Futebol Amador no Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.158, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Executivo, em conformidade com o artigo
214 da Lei Orgânica do Município, a instituir o
Campeonato Municipal de Futebol Amador no
Município de Pelotas, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Autoriza o Executivo, em conformidade com o artigo 214 da
Lei Orgânica do Município, a instituir o Campeonato Municipal de
Futebol Amador no Município de Pelotas e dá outras providências.
Art. 2º A elaboração, organização e realização do evento, ficará por
conta do Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de
Educação e Desporto de Pelotas, podendo firmar convênios e
parcerias com empresas que queiram patrocinar o evento.
Art. 3º As demais normas e procedimentos necessários à realização
do Campeonato serão definidos em regulamento próprio, a ser
editado, anualmente no primeiro semestre de cada ano, pela Secretaria
Municipal de Educação e Desporto de Pelotas, e amplamente
divulgado na imprensa do Município.
Parágrafo único. O período em que ocorrerá o Campeonato, será
definido pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de
Pelotas, na forma e prazos definidos em regulamento próprio editado
anualmente.
Art. 4º Poderá se inscrever no Campeonato qualquer equipe que
preencha os critérios estabelecidos e manifestar aceitação dos termos
do regulamento.
§ 1º As equipes deverão comprovar juntamente com a inscrição, se os
atletas residem ou, no mínimo, tenham domicílio eleitoral no
Município de Pelotas, sendo que o número de equipes, será limitado
pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Pelotas.
§ 2º Fica proibida a inscrição de atleta profissional que esteja em
atividade, ressalvado aquele que apresentar a baixa na entidade
federativa competente.
Art. 5º A realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador de
Pelotas, constante da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 8 de março de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7077FE71/03A...
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Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:7077FE71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7077FE71/03A...
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