| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7192 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Reconhece, no Município de Pelotas, a prática do “Câmbio” como esporte símbolo da pessoa idosa. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.192, DE 29 DE MAIO DE 2023. Reconhece, no Município de Pelotas, a prática do “Câmbio” como esporte símbolo da pessoa idosa. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Pelotas, a prática do “Câmbio” como esporte símbolo da pessoa idosa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:71FC2EA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/71FC2EA4/03... 1 of 1 16/06/2023, 08:44