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norma nº 7192/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7192 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaReconhece, no Município de Pelotas, a prática do “Câmbio” como esporte símbolo da pessoa idosa.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.192, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Reconhece, no Município de Pelotas, a prática
do “Câmbio” como esporte símbolo da pessoa
idosa.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Pelotas, a prática do
“Câmbio” como esporte símbolo da
pessoa idosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:71FC2EA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/71FC2EA4/03...
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