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norma nº 7172/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7172 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaPropõe a inclusão no calendário oficial do Município de Pelotas, a inserção da Semana de Combate e Prevenção à Endometriose, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.172, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Propõe a inclusão no calendário oficial do
Município de Pelotas, a inserção da Semana de
Combate e Prevenção à Endometriose, e dá
outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Pelotas, as diretrizes
para organizar a Semana de Combate e Prevenção à
Endometriose.
Art. 2º No calendário municipal, a Semana de Combate e
Prevenção à Endometriose deve ser incluída entre os dias 13 a
17 de março de cada ano.
Art. 3º Caberá à Prefeitura de Pelotas a organização e
realização das atividades.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da
norma, a partir da presente publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:BD89F7D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BD89F7D4/03...
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