| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7172 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Propõe a inclusão no calendário oficial do Município de Pelotas, a inserção da Semana de Combate e Prevenção à Endometriose, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.172, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Propõe a inclusão no calendário oficial do Município de Pelotas, a inserção da Semana de Combate e Prevenção à Endometriose, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído, no Município de Pelotas, as diretrizes para organizar a Semana de Combate e Prevenção à Endometriose. Art. 2º No calendário municipal, a Semana de Combate e Prevenção à Endometriose deve ser incluída entre os dias 13 a 17 de março de cada ano. Art. 3º Caberá à Prefeitura de Pelotas a organização e realização das atividades. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma, a partir da presente publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:BD89F7D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BD89F7D4/03... 1 of 1 16/06/2023, 08:31