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norma nº 7198/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7198 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade de Pelotas, o movimento Amigos do Sereno, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.198, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial da cidade de Pelotas, o
movimento Amigos do Sereno, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Declara o movimento Amigos do Sereno como
integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da
cidade de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 13 de junho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:EF80EF3D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EF80EF3D/03...
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