| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7198 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade de Pelotas, o movimento Amigos do Sereno, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.198, DE 13 DE JUNHO DE 2023. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade de Pelotas, o movimento Amigos do Sereno, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara o movimento Amigos do Sereno como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da cidade de Pelotas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 13 de junho de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:EF80EF3D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EF80EF3D/03... 1 of 1 16/06/2023, 08:28