| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7160 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Açudagem no Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.160, DE 17 DE MARÇO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Açudagem no Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Açudagem no Município de Pelotas. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fornecerá equipamentos próprios ou terceirizados como trator, retroescavadeira, trator esteira e outros, a fim de serem utilizados no Programa de Açudagem, aos produtores rurais deste Município que atendam aos seguintes critérios: I – ser produtor cadastrado no Município e possuir, no máximo, 4 (quatro) módulos fiscais regionais; II – ser adimplente com a Prefeitura Municipal; III – estar enquadrado em algum programa fomentado pela Prefeitura Municipal; IV – estar enquadrado em algum programa de acompanhamento técnico de desenvolvimento pelo Município, seja pelo Município, seja pela própria Prefeitura Municipal ou por outra entidade de assistência técnica. § 1º A adesão do produtor ao Programa será analisada pela assistência técnica responsável e integrante do Programa e poderá sofrer avaliações técnicas sobre a viabilidade da ação, levando em conta a legislação ambiental vigente, sendo que neste caso terá emitido laudo técnico por profissional habilitado. § 2º Serão considerados, para tomada de decisão, laudos emitidos pela assistência técnica da Prefeitura Municipal, EMATER e outros órgãos de assistência vinculados ao Município. Art. 3º A utilização das máquinas descritas no artigo anterior deverá atender às seguintes disposições: I – cada beneficiário poderá ser contemplado com até 50 (cinquenta) horas/máquinas; II – projetos acimas de 50 (cinquenta) horas serão submetidos à avaliação do Município; III – a avaliação deste Programa ocorrerá a cada trimestre. Art. 4º O produtor rural que se enquadrar nos critérios do Programa deverá recolher à Fazenda Municipal, no prazo estabelecido, o valor de 1 URM – Unidade de Referência Municipal pelo custo da hora/máquina. Parágrafo único. O valor da hora/máquina será submetido em 50% pela Prefeitura e 50% será pago pelo produtor rural. Art. 5º Para beneficiar-se sobre este Programa o produtor deverá: I – aderir ao Programa no prazo estabelecido no edital; II – atender às orientações dos órgãos de assistência técnica seja pela Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F6804CF9/03A... 1 of 2 16/06/2023, 08:16 Prefeitura Municipal; III – efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Programa; IV – auxiliar os técnicos no levantamento de dados a campo necessários para elaboração de projetoexecutivo da obra. Art. 6º À Prefeitura caberá: I – publicar edital de adesão ao Programa; II – atender as demandas que estiverem de acordo com as normas estabelecidas no Programa; III – através da assistência técnica do Programa, garantir a elaboração de projeto executivo da obra; IV – fiscalizar as obras através de técnico habilitado sobre a obra executada; V – emitir parecer de seu técnico habilitado sobre a obra executada para pagamento de prestadores de serviço. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 17 de março de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:F6804CF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F6804CF9/03A... 2 of 2 16/06/2023, 08:16