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norma nº 7191/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7191 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o “Encontro do Dia Nacional da Kombi – Kombeiros Pelotas”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro.
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16/06/2023 09:02 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.191, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas o “Encontro do Dia Nacional da Kombi –
Kombeiros Pelotas”, a ser comemorado, anualmente,
na primeira quinzena do mês de setembro.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pelotas o “Encontro do Dia Nacional da Kombi – Kombeiros
Pelotas”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês
de setembro, em alusão ao Dia Nacional da Kombi (dia 2 de
setembro).
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar parceria com os
organizadores do encontro, sempre que for viável e de interesse da
Administração Municipal, com o intuito de promover a cultura, o
turismo, a economia e ações de caráter social no Município de Pelotas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:48CF7065
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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