| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7191 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o “Encontro do Dia Nacional da Kombi – Kombeiros Pelotas”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro. |
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16/06/2023 09:02 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/48CF7065/03AL8dmw9Q7Ysum-kjx0et8FcHclJUP8HQdIA41xdYIxgY8J6ynAuijvCWIsQUG9Di… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.191, DE 29 DE MAIO DE 2023. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o “Encontro do Dia Nacional da Kombi – Kombeiros Pelotas”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o “Encontro do Dia Nacional da Kombi – Kombeiros Pelotas”, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, em alusão ao Dia Nacional da Kombi (dia 2 de setembro). Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar parceria com os organizadores do encontro, sempre que for viável e de interesse da Administração Municipal, com o intuito de promover a cultura, o turismo, a economia e ações de caráter social no Município de Pelotas. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:48CF7065 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/