| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7185 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Luta contra a Violência à Mulher nas escolas municipais de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio municipais do município de Pelotas, e dá outras providências. |
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16/06/2023 09:04 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/527088F0/03AL8dmw8AS57K1IRov4oNw1F1NXvmIQ6COaggtU84YMO-mrIAwCoh8sy2tav2z… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.185, DE 10 DE MAIO DE 2023. Institui a Semana Municipal de Conscientização e Luta contra a Violência à Mulher nas escolas municipais de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio municipais do município de Pelotas, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Luta contra a violência à mulher nas escolas municipais de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio municipais do município de Pelotas entre o período de 27 a 31 de março de cada ano vigente. Art. 2º As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de março. Art. 3º A Lei em tela tem como principais objetivos fornecer didaticamente os conhecimentos sobre a Lei Maria da Penha, conscientização sobre a violência contra a mulher, contextualização atual da realidade das mulheres com dados do mapa da violência, exercício da cidadania e da paz. Art. 4º É imprescindível em todas as ações dar visibilidade as mulheres cisgênero e as mulheres transexuais, as quais as últimas ainda permanecem no topo do ranking de violência e morte no Brasil. Art. 5º (VETADO). Art. 6º Caberá ao Poder Executivo definir a metodologia e organização das atividades. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:527088F0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/