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norma nº 7185/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7185 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Luta contra a Violência à Mulher nas escolas municipais de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio municipais do município de Pelotas, e dá outras providências.
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16/06/2023 09:04 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.185, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Institui a Semana Municipal de Conscientização
e Luta contra a Violência à Mulher nas escolas
municipais de ensino fundamental – séries finais
e de ensino médio municipais do município de
Pelotas, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização
e Luta contra a violência à mulher nas escolas municipais de
ensino fundamental – séries finais e de ensino médio
municipais do município de Pelotas entre o período de 27 a 31
de março de cada ano vigente.
Art. 2º As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última
semana do mês de março.
Art. 3º A Lei em tela tem como principais objetivos fornecer
didaticamente os conhecimentos sobre a Lei Maria da Penha,
conscientização sobre a violência contra a mulher,
contextualização atual da realidade das mulheres com dados do
mapa da violência, exercício da cidadania e da paz.
Art. 4º É imprescindível em todas as ações dar visibilidade as
mulheres cisgênero e as mulheres transexuais, as quais as
últimas ainda permanecem no topo do ranking de violência e
morte no Brasil.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo definir a metodologia e
organização das atividades.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:527088F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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