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norma nº 7193/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7193 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaIsenta os candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
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16/06/2023 09:17 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.193, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Isenta os candidatos do pagamento de taxa de
inscrição em concursos públicos para
provimento de cargo efetivo da Câmara
Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em
concursos públicos, para provimento de cargo efetivo da
Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas, os candidatos
doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para concessão
da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento
da inscrição, nos termos do Edital do concurso.
Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato
que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o artigo primeiro, estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; e
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
Art. 3º O Edital do concurso deverá informar sobre a isenção
de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos
candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no
art. 2º.
Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos
concursos públicos cujos editais tenham sido publicados
anteriormente a sua vigência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:611249EA
16/06/2023 09:17 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/611249EA/03AL8dmw8vm7ttfCPQ-x7uNM9zMN5U3uplWWO5Y0VB-T2Q04zzI3rZNBTB3cPO… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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