| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7169 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Pelotas no mês de Março, o mês dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, denominado “Março Lilás”. |
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16/06/2023 09:21 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/68858819/03AL8dmw-_E2BpYy_RmQ5g_uopxNUYlEoQSYCluuJuhX1Z_pDwbzjI1SpGRyP0… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.169, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Institui no calendário oficial do Município de Pelotas no mês de Março, o mês dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, denominado “Março Lilás”. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o “Março Lilás”, mês dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, aumentando as chances de cura e reduzindo a mortalidade. Art. 2º Serão realizadas ações de prevenção anualmente no mês de março que permitam o diagnóstico do câncer de colo de útero, bem como palestras, seminários, orientações e exames preventivos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Victória Avila Rodrigues Código Identificador:68858819 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/