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norma nº 7169/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7169 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Pelotas no mês de Março, o mês dedicado à conscientização das mulheres a respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, denominado “Março Lilás”.
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16/06/2023 09:21 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.169, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Institui no calendário oficial do Município de
Pelotas no mês de Março, o mês dedicado à
conscientização das mulheres a respeito da
prevenção e diagnóstico precoce do câncer de
colo de útero, denominado “Março Lilás”.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de
Pelotas, o “Março Lilás”, mês dedicado à conscientização das
mulheres a respeito da prevenção e do diagnóstico precoce do
câncer de colo de útero, aumentando as chances de cura e
reduzindo a mortalidade.
Art. 2º Serão realizadas ações de prevenção anualmente no
mês de março que permitam o diagnóstico do câncer de colo de
útero, bem como palestras, seminários, orientações e exames
preventivos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:68858819
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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