| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7183 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências. |
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16/06/2023 09:26 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AB627AFE/03AL8dmw93m8uW49gMj_HOTNe7ppwfcfxEUtbJKO1HGy5_LLdnY-HnodwwkK8… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.183, DE 4 DE MAIO DE 2023. Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºO inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: Art. 21. ............................................ I – da Presidência da Mesa Diretora, devendo o total dos cargos ser ocupados, no mínimo, 30% (trinta por cento) por afrodescendentes; e dos 03 (três) cargos da assessoria jurídica, no mínimo 01(um) por advogada. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de maio de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:AB627AFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/