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norma nº 7183/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7183 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAltera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
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16/06/2023 09:26 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.183, DE 4 DE MAIO DE 2023.
Altera a redação do inciso I, do artigo 21, da Lei
Municipal n.º 6.528, de 12 de dezembro de 2017, e dá
outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºO inciso I, do artigo 21, da Lei Municipal n.º 6.528, de 12 de
dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 21. ............................................
I – da Presidência da Mesa Diretora, devendo o total dos cargos ser
ocupados, no mínimo, 30% (trinta por cento) por afrodescendentes; e
dos 03 (três) cargos da assessoria jurídica, no mínimo 01(um) por
advogada.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de maio de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:AB627AFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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