| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7171 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Declara como de utilidade pública municipal a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul – ASPRA-RS. |
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16/06/2023 09:36 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B0704F7E/03AL8dmw9xhlKHN783O-NZRIrYX-FYXnKALsSLpV7LEq_TvDi4UqcTHaQn6Mac… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.171, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Declara como de utilidade pública municipal a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul – ASPRA-RS. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, declara de utilidade pública a entidade denominada “Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul - ASPRA-RS”, com sede e foro neste Município, inscrito no CNPJ sob nº 89.875.017/0001-04, nos termos da Lei Municipal nº 1.804/1970. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, concedidos à entidade, quando: I – deixar de cumprir as determinações da Lei Municipal nº 1.804/1970; II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:B0704F7E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/