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norma nº 7171/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7171 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDeclara como de utilidade pública municipal a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul – ASPRA-RS.
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16/06/2023 09:36 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B0704F7E/03AL8dmw9xhlKHN783O-NZRIrYX-FYXnKALsSLpV7LEq_TvDi4UqcTHaQn6Mac… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.171, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Declara como de utilidade pública municipal a
Associação de Praças Policiais e Bombeiros
Militares do Estado do Rio Grande do Sul –
ASPRA-RS.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul,
declara de utilidade pública a entidade denominada
“Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do
Estado do Rio Grande do Sul - ASPRA-RS”, com sede e foro
neste Município, inscrito no CNPJ sob nº 89.875.017/0001-04,
nos termos da Lei Municipal nº 1.804/1970.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
concedidos à entidade, quando:
I – deixar de cumprir as determinações da Lei Municipal nº
1.804/1970;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos ou quando solicitados pela
municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, contados da averbação no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se
objeto de nova lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:B0704F7E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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