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norma nº 7159/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7159 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Pelotas o mês de conscientização à Saúde Mental "Janeiro Branco".
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16/06/2023 09:43 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.159, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Institui no calendário oficial do município de
Pelotas o mês de conscientização à Saúde
Mental "Janeiro Branco".
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de
Pelotas, o mês de conscientização à Saúde Mental “Janeiro
Branco”.
Art. 2º No mês "Janeiro Branco", segundo critérios de
oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de
esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas
visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes
diretrizes:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de
discussão a respeito da saúde mental;
II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a
sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas
à saúde mental;
III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que
forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens
educativas com foco na saúde mental, buscando a
conscientização de toda sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 8 de março de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:B88FB5CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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