| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7159 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do município de Pelotas o mês de conscientização à Saúde Mental "Janeiro Branco". |
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16/06/2023 09:43 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B88FB5CE/03AL8dmw-5LDZfQUJ1yuEgA9skFgSeeYi3MsgBwrvjxh4COG3Ia346Z0fWItqTY3… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.159, DE 8 DE MARÇO DE 2023. Institui no calendário oficial do município de Pelotas o mês de conscientização à Saúde Mental "Janeiro Branco". A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Pelotas, o mês de conscientização à Saúde Mental “Janeiro Branco”. Art. 2º No mês "Janeiro Branco", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes: I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental; II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental; III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 8 de março de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:B88FB5CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/