| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7173 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município de Pelotas o “Dia Internacional do Buggy - Encontro dia internacional do Buggy”. Sendo o evento realizado preferencialmente no dia 29 de janeiro, data que comemora o dia internacional do Buggy. |
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16/06/2023 10:15 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D7C714B2/03AL8dmw-RoH784TDLCGGSouZ4lOvNR9ulgmadzOg0tf8ePha8T1qRQfzT4PL8… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.173, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município de Pelotas o “Dia Internacional do Buggy - Encontro dia internacional do Buggy”. Sendo o evento realizado preferencialmente no dia 29 de janeiro, data que comemora o dia internacional do Buggy. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Pelotas o “Dia Internacional do Buggy - Encontro dia internacional do Buggy” a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro. Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, encontros, palestras, seminários, ou outros eventos, tendo como objetivo desenvolver o turismo, levando a história e cultura do Buggy. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de abril de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:D7C714B2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/