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norma nº 7173/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7173 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Município de Pelotas o “Dia Internacional do Buggy - Encontro dia internacional do Buggy”. Sendo o evento realizado preferencialmente no dia 29 de janeiro, data que comemora o dia internacional do Buggy.
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16/06/2023 10:15 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.173, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Oficial de
eventos do Município de Pelotas o “Dia
Internacional do Buggy - Encontro dia
internacional do Buggy”. Sendo o evento
realizado preferencialmente no dia 29 de
janeiro, data que comemora o dia internacional
do Buggy.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do
Município de Pelotas o “Dia Internacional do Buggy -
Encontro dia internacional do Buggy” a ser comemorado
anualmente no dia 29 de janeiro.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada
anualmente com reuniões, encontros, palestras, seminários, ou
outros eventos, tendo como objetivo desenvolver o turismo,
levando a história e cultura do Buggy.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de abril de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:D7C714B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2023. Edição 3593
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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