| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo décimo ao art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 20/2023 RESOLUÇÃO Nº 20 Acrescenta o parágrafo décimo ao art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art.1º Fica criado o parágrafo décimo do art. 31 do Regimento Interno com a seguinte redação: “Art. 31 (...) §10. Não poderão ocupar os cargos da Mesa Diretora, previstos no caput deste artigo, vereador que tiver tido condenação judicial em segundo grau, pelo cometimento dos seguintes crimes ou atos: I – crimes de injúria ou racismo, tipificados na Lei Federal nº. 14.532, de 11 de janeiro de 2023; II – crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, homofobia ou transfobia, tipificados na Lei Federal nº. 7.716, de 05 de janeiro de 1989; III – crimes por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992; IV – crimes considerados hediondos, nos termos da Lei Federal nº. 6.930, de 06 de setembro de 1994; V – crimes de assédio sexual, nos termos do artigo 216-A, do Código Penal Brasileiro, e legislação ordinária tratando sobre a matéria.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente em Exercício Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:CD0CC1B1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/CD0CC1B1/03... 1 of 1 29/06/2023, 08:25