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norma nº 20/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAcrescenta o parágrafo décimo ao art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 20/2023
RESOLUÇÃO Nº 20
Acrescenta o parágrafo décimo ao art. 31 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e
dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art.1º Fica criado o parágrafo décimo do art. 31 do Regimento Interno
com a seguinte redação:
“Art. 31
(...)
§10. Não poderão ocupar os cargos da Mesa Diretora, previstos no
caput deste artigo, vereador que tiver tido condenação judicial em
segundo grau, pelo cometimento dos seguintes crimes ou atos:
I – crimes de injúria ou racismo, tipificados na Lei Federal nº. 14.532,
de 11 de janeiro de 2023;
II – crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, homofobia ou
transfobia, tipificados na Lei Federal nº. 7.716, de 05 de janeiro de
1989;
III – crimes por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei
Federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992;
IV – crimes considerados hediondos, nos termos da Lei Federal nº.
6.930, de 06 de setembro de 1994;
V – crimes de assédio sexual, nos termos do artigo 216-A, do Código
Penal Brasileiro, e legislação ordinária tratando sobre a matéria.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:CD0CC1B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/CD0CC1B1/03...
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