| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera a redação do Caput do art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 18/2023 RESOLUÇÃO Nº 18 Altera a redação do Caput do art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art.1º O Caput do art. 30 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: “Art. 30. O Líder após as Pequenas Comunicações, poderá usar da palavra, por até dez minutos, independente do número de Vereadores presentes, vedada a concessão de aparte, para comunicação urgente e de excepcional importância, de interesse de sua Bancada. Parágrafo único. A comunicação prevista neste artigo é prerrogativa da qual cada Líder só poderá valer-se uma vez por Sessão Ordinária, sendo-lhe permitido delegar, expressamente, a um dos seus liderados a incumbência de fazê-lo.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente Em Exercício Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:81ED7369 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/81ED7369/03... 1 of 1 29/06/2023, 08:24