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norma nº 16/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaCria a Seção VIII e o art. 107-B, ambos do Capítulo III do Título III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 16/2023
RESOLUÇÃO Nº 16
Cria a Seção VIII e o art. 107-B, ambos do Capítulo
III do Título III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pelotas e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º Fica criado no Capítulo III do Título III, a Seção VIII e o art.
107- B, com as seguintes redações:
“Seção VIII
Art. 107-B. A Câmara Municipal poderá criar, mediante aprovação do
Plenário, Frentes Parlamentares para tratar de tema específico e
relevante.
§ 2° A Frente Parlamentar será composta por um Vereador de cada
Partido com assento na Câmara, sendo este indicado pelo líder da
bancada.
§ 3° Cada Frente Parlamentar funcionará em um prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias, prazo este que poderá ser prorrogado por igual
período, desde que aprovada a prorrogação pelo Plenário da Câmara,
sendo exigido para a prorrogação, o mesmo número de votos exigidos
para a criação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:BF091C8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BF091C8A/03...
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