| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo treze ao art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 14/2023 RESOLUÇÃO Nº 14 Acrescenta o parágrafo treze ao art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Fica criado o parágrafo 13 do art. 61 do Regimento Interno com a seguinte redação: “Art. 61. ……………… ………………………… …………………………… § 13 Os proponentes que tiverem suas matérias rejeitadas nas comissões, poderão interpor Recurso em Plenário, nos termos do art. 170 deste regimento.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:70E4B9C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/70E4B9C6/03... 1 of 1 29/06/2023, 08:22