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norma nº 14/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAcrescenta o parágrafo treze ao art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 14/2023
RESOLUÇÃO Nº 14
Acrescenta o parágrafo treze ao art. 61 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º Fica criado o parágrafo 13 do art. 61 do Regimento Interno
com a seguinte redação:
“Art. 61. ………………
…………………………
……………………………
§ 13 Os proponentes que tiverem suas matérias rejeitadas nas
comissões, poderão interpor Recurso em Plenário, nos termos do art.
170 deste regimento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:70E4B9C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/70E4B9C6/03...
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