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norma nº 12/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera a redação do Caput e do §2° do art. 121 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 12/2023
RESOLUÇÃO Nº 12
Altera a redação do Caput e do §2° do art. 121 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e
dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º O Caput do art. 121 do Regimento Interno passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 121. As inscrições para a discussão da Pauta serão
intransferíveis e efetuadas pelo Vereador interessado, mediante
solicitação no painel eletrônico disponibilizado a cada Vereador em
sua bancada.
Art. 2º O parágrafo segundo do art. 121 do Regimento Interno passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 121. …………
………………………
§ 2° Fica assegurada a possibilidade de inscrição, nos mesmos moldes
do Caput, para discussão da Pauta, ao suplente de Vereador convocado
em razão de licença, desde que venha a tomar posse na própria Sessão
Ordinária e assuma o mandato antes da sua chamada para a discussão
preliminar dos projetos.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
Registre-se e Publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:EDE76C86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EDE76C86/03...
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