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norma nº 10/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera a redação do Caput do art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 10/2023
RESOLUÇÃO Nº 10
Altera a redação do Caput do art. 127 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º O Caput do art. 127 do Regimento Interno passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 127. Terminada a Ordem do Dia, passar-se-á, independente do
número de vereadores presentes, às Pequenas Comunicações, espaço
com duração de quarenta minutos, destinada aos vereadores, que não
usaram a palavra no Grande Expediente naquele dia, com inscrição no
painel eletrônico, manifestarem-se sobre assunto de livre escolha, pelo
prazo máximo de cinco minutos, cada um, não podendo transferir seu
tempo a outro Vereador e não sendo permitidos apartes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente Em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:713D2BD1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/713D2BD1/03...
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