| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera a redação do Caput do art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 10/2023 RESOLUÇÃO Nº 10 Altera a redação do Caput do art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O Caput do art. 127 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: “Art. 127. Terminada a Ordem do Dia, passar-se-á, independente do número de vereadores presentes, às Pequenas Comunicações, espaço com duração de quarenta minutos, destinada aos vereadores, que não usaram a palavra no Grande Expediente naquele dia, com inscrição no painel eletrônico, manifestarem-se sobre assunto de livre escolha, pelo prazo máximo de cinco minutos, cada um, não podendo transferir seu tempo a outro Vereador e não sendo permitidos apartes.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente Em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:713D2BD1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/713D2BD1/03... 1 of 1 29/06/2023, 08:20