| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Cria a Seção VII e o art. 107- A e parágrafo único, no Capítulo III do Título III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 08/2023 RESOLUÇÃO Nº 08 Cria a Seção VII e o art. 107- A e parágrafo único, no Capítulo III do Título III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Fica criado no Capítulo III do Título III, a Seção VII, o art. 107-A e parágrafo único, com as seguintes redações: “Seção VII Art. 107- A As Audiências Públicas referidas no título III, e asseguradas no art. 75 da Lei Orgânica Municipal, terão duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por igual tempo, por uma única vez. Parágrafo único. Poderão ser convidados e/ou convocados para as audiências públicas os Secretários Municipais e os Presidentes dos diversos Conselhos Municipais.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente Em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:21276C85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/21276C85/03A... 1 of 1 29/06/2023, 08:19