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norma nº 7/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAcrescenta a alínea “e” ao art. 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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29/06/2023, 08:20 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 07/2023
RESOLUÇÃO Nº 07
Acrescenta a alínea “e” ao art. 57 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º A alínea “e” do art. 57 do Regimento Interno terá a seguinte
redação:
“Art. 57. ………………………………….
……………
e) votar e aprovar projetos de nome de ruas, declaração de utilidade
pública e concessão de honrarias, com deliberação final sobre a
matéria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:87053DC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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