| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 5° do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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29/06/2023, 08:22 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/73A74A08/03AL8dmw9iEOvsL-s2yWzlEUY2eehiIhhIVOasTLdKn1GkbwpuAUHIwTwU414X4g… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 09/2023 RESOLUÇÃO Nº 09 Altera a redação do parágrafo 5° do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O Parágrafo 5° do art. 61 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: “Art. 61. …………… § 5 ° Se a elaboração do Parecer estiver condicionada à realização de Audiências Públicas, ou depoimento de Autoridade, terá o Relator o prazo de trinta dias, para emitir Parecer. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente Em Exercício Registre-se e Publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:73A74A08 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/