| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 10 do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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29/06/2023, 08:34 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AC49F430/03AL8dmw89SoOHiPwKGq9_2PTOin-MB23ereHxC8w7OX0rjnzhNEJLYmW0Zcrv… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 11/2023 RESOLUÇÃO Nº 11 Altera a redação do parágrafo 10 do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O Parágrafo 10 do art. 61 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: “Art. 61. ……………. ……………… § 10. Acontecendo empate ou rejeição na votação da matéria, a Comissão, após fundamentação, comunicará ao Plenário o seu arquivamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente Em Exercício Registre-se e Publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:AC49F430 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/