| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 6° do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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29/06/2023, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/CE54E63E/03AL8dmw_luNxfLTbkP66aEGdLuS8d5gzyGfjQsmtzUvhXTduVDgZt4xjNUGZbDY… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 13/2023 RESOLUÇÃO Nº 13 Altera a redação do parágrafo 6° do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O Parágrafo 6° do art. 61 do Regimento Interno passará a ter seguinte redação: “Art. 61. ……… ………………… § 6° Serão permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos por um período máximo de 05(cinco) dias, por uma única vez, aos integrantes da Comissão que as requererem, sendo que as vistas ao processo interrompem o prazo para exame do Parecer que, neste caso, será apreciado na reunião ordinária posterior à concessão do pedido de vistas, a exceção ocorrerá aos processos em regime de urgência, quando o prazo do pedido de vistas será por período mínimo de 01 (uma) a 03 (três) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a critério da Presidência da sessão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente em Exercício Registre-se e publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:CE54E63E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/