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norma nº 13/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera a redação do parágrafo 6° do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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29/06/2023, 08:36 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 13/2023
RESOLUÇÃO Nº 13
Altera a redação do parágrafo 6° do art. 61 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e
dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º O Parágrafo 6° do art. 61 do Regimento Interno passará a ter
seguinte redação:
“Art. 61. ………
…………………
§ 6° Serão permitidas vistas ao processo antes da tomada de votos por
um período máximo de 05(cinco) dias, por uma única vez, aos
integrantes da Comissão que as requererem, sendo que as vistas ao
processo interrompem o prazo para exame do Parecer que, neste caso,
será apreciado na reunião ordinária posterior à concessão do pedido de
vistas, a exceção ocorrerá aos processos em regime de urgência,
quando o prazo do pedido de vistas será por período mínimo de 01
(uma) a 03 (três) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
critério da Presidência da sessão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
Registre-se e publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:CE54E63E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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