| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 2° do art. 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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29/06/2023, 08:35 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B680DA59/03AL8dmw9YecBOukmB5taDMnVuNhtVobaD7Y_GpS29Z_ko6zyyZtyIzca-NYXb4f… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 15/2023 RESOLUÇÃO Nº 15 Altera a redação do parágrafo 2° do art. 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O Parágrafo 2° do art. 94 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: “Art. 94. …… ………… § 2° Suplente de Vereador ou Vereador sem Partido não poderá compor estas comissões.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:B680DA59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/