| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 2° art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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29/06/2023, 08:25 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2E506A13/03AL8dmw9Cp8pySC7oZ7OPfcs2_8zi4SZG_z2XPCepgabuauyfvgZbrSfLrlWMfdR… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 17/2023 RESOLUÇÃO Nº 17 Altera a redação do parágrafo 2° art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º O Parágrafo 2° do art. 119 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: “Art. 119. ……………………… …………………………… § 2° A inscrição para usar o Grande Expediente será feita diretamente pelo sistema eletrônico a disposição de cada Vereador em sua bancada, por ordem cronológica aferida pelo próprio sistema.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente em Exercício Registre-se e Publique-se. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Silvana de Quevedo Guastuci Código Identificador:2E506A13 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/