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norma nº 17/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera a redação do parágrafo 2° art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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29/06/2023, 08:25 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 17/2023
RESOLUÇÃO Nº 17
Altera a redação do parágrafo 2° art. 119 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e
dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º O Parágrafo 2° do art. 119 do Regimento Interno passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 119. ………………………
……………………………
§ 2° A inscrição para usar o Grande Expediente será feita diretamente
pelo sistema eletrônico a disposição de cada Vereador em sua bancada,
por ordem cronológica aferida pelo próprio sistema.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
Registre-se e Publique-se.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Silvana de Quevedo Guastuci
Código Identificador:2E506A13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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