| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera a redação do Caput do art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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29/06/2023, 08:28 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8573BA30/03AL8dmw95MnFW6dnUcA8Jo02ITLcVDwtC39SlHBiUqA8RddWX_BOz2T25xqIR… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 19/2023 RESOLUÇÃO Nº 19 Altera a redação do Caput do art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art.1º O Caput do art. 119 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: “Art. 119. O Grande Expediente terá início ao esgotar-se a pauta do Expediente e terá a duração de uma hora, independente do número de vereadores presentes.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023. MÁRCIO SANTOS Presidente em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:8573BA30 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/