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norma nº 19/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera a redação do Caput do art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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29/06/2023, 08:28 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 19/2023
RESOLUÇÃO Nº 19
Altera a redação do Caput do art. 119 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art.1º O Caput do art. 119 do Regimento Interno passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 119. O Grande Expediente terá início ao esgotar-se a pauta do
Expediente e terá a duração de uma hora, independente do número de
vereadores presentes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de junho de 2023.
MÁRCIO SANTOS
Presidente em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:8573BA30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/06/2023. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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