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norma nº 7200/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7200 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico, salário e gratificações de função, bem como sobre o aumento do valor de auxílio-alimentação dos servidores públicos da administração indireta do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.200, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual do
vencimento básico, salário e gratificações de
função, bem como sobre o aumento do valor de
auxílio-alimentação dos servidores públicos da
administração indireta do Município de Pelotas,
e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual do
vencimento básico, salário e gratificações de função, bem
como sobre o aumento do valor de auxílio-alimentação dos
servidores públicos da administração indireta do Município de
Pelotas.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, compõem a administração
indireta do Município a Empresa Municipal do Terminal
Rodoviário de Pelotas (ETERPel) e o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PREVPel).
Art. 2º Ficam reajustados pelo INPC/IBGE apurado nos
últimos doze meses, considerando o período de maio/2022 a
abril/2023, a título de reposição inflacionária, correspondente a
3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º de
maio de 2023:
I – os vencimentos básicos e salários dos servidores da
Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas
(ETERPel); e
II – os vencimentos básicos, proventos e pensões dos
servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Pelotas (PREVPel).
Art. 3º O auxílio-alimentação dos servidores ativos da
administração indireta passa a corresponder, a contar de 1º de
maio de 2023, aos seguintes valores:
I – R$ 688,38 (seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e oito
centavos) para os servidores ativos da Empresa Municipal do
Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPel); e
II – R$ 723,35 (setecentos e vinte e três reais e trinta e cinco
centavos) para os servidores ativos do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PREVPel).
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário aos
termos desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto para sua
fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de junho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C33018C/03...
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Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:7C33018C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/06/2023. Edição 3603
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7C33018C/03...
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