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norma nº 7201/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7201 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico, salário e subsídio, bem como sobre o aumento do valor de auxílioalimentação, no âmbito da administração direta municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.201, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual do
vencimento básico, salário e subsídio, bem
como sobre o aumento do valor de auxílio￾alimentação, no âmbito da administração direta
municipal.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual do
vencimento básico, salário e subsídio, bem como sobre o
aumento do valor de auxílio-alimentação dos servidores
públicos da administração direta do Município de Pelotas.
Art. 2ºO vencimento básico, salário e subsídio dos ocupantes
de cargos, funções e empregos públicos serão reajustados pelo
INPC/IBGE, apurado nos últimos 12 (doze) meses,
considerando o período de maio/2022 a abril/2023, a título de
reposição inflacionária, correspondente a 3,83% (três vírgula
oitenta e três por cento), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. A reposição prevista no caput deste artigo
aplica-se na parcela autônoma pessoal e nas gratificações
especificadas na Lei Municipal n.º 7.038, de 09 de março de
2022.
Art. 3º O piso municipal corresponderá ao valor de R$ 798,57
(setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos),
aplicado o percentual previsto no artigo 2º desta Lei, que passa
a ser o novo vencimento básico dos ocupantes de cargo,
emprego ou função pública que percebam valor inferior, sobre
o qual incidirá as demais vantagens, no que couber, até a
promulgação de Lei que disponha acerca da instituição de novo
plano de carreira, cargos e remunerações do Município de
Pelotas.
Parágrafo único. Aplicando-se o disposto no caput deste artigo
e a reposição prevista no artigo 2º desta Lei, os ocupantes de
cargo ou emprego de Auxiliar da Educação Infantil perceberão,
a título de vencimento básico e complemento de vencimento, o
valor equivalente a R$ 1.685,88 (hum mil seiscentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e oito centavos), sobre o qual incidirá as
demais vantagens, no que couber.
Art. 4º Incidirá sobre os subsídios dos agentes políticos,
instituídos pela Lei Municipal n.º 6.867, de 12 de novembro de
2020, a reposição inflacionária prevista no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor mensal do benefício previsto nesta Lei
corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º
de maio de 2023. (NR)
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário aos
termos desta Lei.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/698DF19C/03...
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Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto para sua
fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de junho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:698DF19C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/06/2023. Edição 3603
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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