| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7201 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico, salário e subsídio, bem como sobre o aumento do valor de auxílioalimentação, no âmbito da administração direta municipal |
| native_id | 3499 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.201, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico, salário e subsídio, bem como sobre o aumento do valor de auxílioalimentação, no âmbito da administração direta municipal. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico, salário e subsídio, bem como sobre o aumento do valor de auxílio-alimentação dos servidores públicos da administração direta do Município de Pelotas. Art. 2ºO vencimento básico, salário e subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos serão reajustados pelo INPC/IBGE, apurado nos últimos 12 (doze) meses, considerando o período de maio/2022 a abril/2023, a título de reposição inflacionária, correspondente a 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º de maio de 2023. Parágrafo único. A reposição prevista no caput deste artigo aplica-se na parcela autônoma pessoal e nas gratificações especificadas na Lei Municipal n.º 7.038, de 09 de março de 2022. Art. 3º O piso municipal corresponderá ao valor de R$ 798,57 (setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), aplicado o percentual previsto no artigo 2º desta Lei, que passa a ser o novo vencimento básico dos ocupantes de cargo, emprego ou função pública que percebam valor inferior, sobre o qual incidirá as demais vantagens, no que couber, até a promulgação de Lei que disponha acerca da instituição de novo plano de carreira, cargos e remunerações do Município de Pelotas. Parágrafo único. Aplicando-se o disposto no caput deste artigo e a reposição prevista no artigo 2º desta Lei, os ocupantes de cargo ou emprego de Auxiliar da Educação Infantil perceberão, a título de vencimento básico e complemento de vencimento, o valor equivalente a R$ 1.685,88 (hum mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), sobre o qual incidirá as demais vantagens, no que couber. Art. 4º Incidirá sobre os subsídios dos agentes políticos, instituídos pela Lei Municipal n.º 6.867, de 12 de novembro de 2020, a reposição inflacionária prevista no artigo 2º desta Lei. Art. 5º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O valor mensal do benefício previsto nesta Lei corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 1º de maio de 2023. (NR) Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário aos termos desta Lei. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/698DF19C/03... 1 of 2 30/06/2023, 08:35 Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto para sua fiel execução. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de junho de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:698DF19C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/06/2023. Edição 3603 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/698DF19C/03... 2 of 2 30/06/2023, 08:35