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norma nº 7170/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7170 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre a autorização da instalação de bebedouros públicos para cães no Calçadão do Laranjal a fim de garantir proteção a animais em situação de rua, localizados no Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.170, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a autorização da instalação de
bebedouros públicos para cães no Calçadão do
Laranjal a fim de garantir proteção a animais em
situação de rua, localizados no Município de Pelotas,
e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída a autorização da instalação de bebedouros para
animais comunitários públicos no Calçadão do Laranjal, para garantia
da proteção e do bem-estar dos animais comunitários e em situação de
rua, situados no âmbito do Município de Pelotas.
Parágrafo único. Os bebedouros a que se refere o caput deverão conter
placas, adesivos ou escritos visando a conscientização sobre animais
comunitários, bem-estar animal e as leis que os protegem.
Art. 2º Os bebedouros poderão ser instalados em pontos específicos,
que não atrapalhem a passagem de pedestres.
§ 1º Poderá o Poder Público firmar parcerias públicas ou privadas para
confecção dos bebedouros que serão instalados no Calçadão do
Laranjal.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal a
partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:1DE27CEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2023. Edição 3608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1DE27CEB/0...
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