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norma nº 7210/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7210 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaConcede o título de Instituição Emérita ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas – STICAP, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.210, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Concede o título de Instituição Emérita ao Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da
Alimentação de Pelotas – STICAP, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Outorga o título de Instituição Emérita ao Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de
Pelotas – STICAP.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 7 de julho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:663C50B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2023. Edição 3608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/663C50B2/03...
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