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norma nº 7208/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7208 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaConcede o título de Instituição Emérita ao Templo Escola de Umbanda Farol de Lei, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.208, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Concede o título de Instituição Emérita ao Templo
Escola de Umbanda Farol de Lei, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Outorga o título de Instituição Emérita ao Templo Escola de
Umbanda Farol de Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 7 de julho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:BD916C79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2023. Edição 3608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BD916C79/03...
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