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norma nº 7168/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7168 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pelotas, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.168, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Institui, no âmbito do Município de Pelotas, o
Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de
Conscientização, Incentivo ao Cuidado e
Promoção da Saúde Mental Materna.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Pelotas, o Mês
Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização,
Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e
promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas
através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários,
distribuição de material informativo, entre outras, sempre
priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da
saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública
Municipal, empresas, entidades de classe, associações,
federações e à sociedade civil organizada para se engajarem
nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário
Oficial do Município de Pelotas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de abril de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:F60CAA39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 07/07/2023. Edição 3608
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F60CAA39/0...
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