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norma nº 7225/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7225 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaProíbe a oferta de animais no contexto de sorteios, brindes, prêmios, rifas ou similares e outros métodos de premiações em eventos públicos ou privados, em datas comemorativas no Município de Pelotas.
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15/08/23, 08:23 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.225 , DE 24 DE JULHO DE 2023.
Proíbe a oferta de animais no contexto de
sorteios, brindes, prêmios, rifas ou similares e
outros métodos de premiações em eventos
públicos ou privados, em datas comemorativas
no Município de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica proibido no Município, sem detrimento das penas
previstas em outros preceitos legais:
I – a oferta de quaisquer animais no contexto de sorteios,
brindes, prêmios rifas ou similares;
II – a utilização e a exibição de qualquer animal em
circunstância que evidencie humilhação, constrangimento,
esgotamento, irritação, violência ou ato que atente contra sua
dignidade e bem-estar, sob qualquer exposição em premiações.
Art. 2º Constatada a infração à presente Lei, o órgão
competente do Executivo aplicará pena de multa no valor de 10
(dez) URMs ao infrator a ser arbitrada, dobrada na
reincidência, por animal.
Art. 3º Estão sujeitos às punições cabíveis pessoas físicas, até
mesmo as detentoras de função pública, do mesmo modo que
toda organização social ou entidade com ou sem fins
lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem em
oposição o que assenta esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
editando normas complementares necessárias à sua execução e
fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 24 de julho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:A2BEC433
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 15/08/2023. Edição 3635
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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