| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7225 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | Proíbe a oferta de animais no contexto de sorteios, brindes, prêmios, rifas ou similares e outros métodos de premiações em eventos públicos ou privados, em datas comemorativas no Município de Pelotas. |
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15/08/23, 08:23 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A2BEC433/03ADUVZwAfKclX7zAJA9-R_rIFIRzFwjMxh5IH5vGN8BapjwVoAUVBVyjRlRh7kT… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.225 , DE 24 DE JULHO DE 2023. Proíbe a oferta de animais no contexto de sorteios, brindes, prêmios, rifas ou similares e outros métodos de premiações em eventos públicos ou privados, em datas comemorativas no Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica proibido no Município, sem detrimento das penas previstas em outros preceitos legais: I – a oferta de quaisquer animais no contexto de sorteios, brindes, prêmios rifas ou similares; II – a utilização e a exibição de qualquer animal em circunstância que evidencie humilhação, constrangimento, esgotamento, irritação, violência ou ato que atente contra sua dignidade e bem-estar, sob qualquer exposição em premiações. Art. 2º Constatada a infração à presente Lei, o órgão competente do Executivo aplicará pena de multa no valor de 10 (dez) URMs ao infrator a ser arbitrada, dobrada na reincidência, por animal. Art. 3º Estão sujeitos às punições cabíveis pessoas físicas, até mesmo as detentoras de função pública, do mesmo modo que toda organização social ou entidade com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem em oposição o que assenta esta Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, editando normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 24 de julho de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:A2BEC433 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 15/08/2023. Edição 3635 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/