| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7228 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, funções gratificadas (FG), gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.228, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, funções gratificadas (FG), gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP). A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, funções gratificadas (FG), gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP). Art. 2ºOs vencimentos, salários, funções gratificadas (FG) e a gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) serão corrigidos em 3,83% (três vírgula oitenta e três por centro), a partir de 1º de maio de 2023, referente à variação do INPC, apurada entre 1º de maio de 2022 e 30 de abril de 2023. Art. 3ºO vale-alimentação pago aos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) fica reajustado em 15% (quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2023. Art. 4ºAs despesas decorrentes dos reajustes previstos nesta Lei serão cobertas por receitas orçamentárias próprias da Autarquia. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 15 de agosto de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:C1A0316B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/08/2023. Edição 3638 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C1A0316B/0... 1 of 1 18/08/2023, 08:41