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norma nº 7228/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7228 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, funções gratificadas (FG), gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.228, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos,
salários, funções gratificadas (FG), gratificação
especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497,
de 4 de setembro de 2017, e vale-alimentação
dos servidores do Serviço Autônomo de
Saneamento de Pelotas (SANEP).
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão dos vencimentos,
salários, funções gratificadas (FG), gratificação especial
instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de
2017, e vale-alimentação dos servidores do Serviço Autônomo
de Saneamento de Pelotas (SANEP).
Art. 2ºOs vencimentos, salários, funções gratificadas (FG) e a
gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de
4 de setembro de 2017, dos servidores do Serviço Autônomo
de Saneamento de Pelotas (SANEP) serão corrigidos em 3,83%
(três vírgula oitenta e três por centro), a partir de 1º de maio de
2023, referente à variação do INPC, apurada entre 1º de maio
de 2022 e 30 de abril de 2023.
Art. 3ºO vale-alimentação pago aos servidores do Serviço
Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) fica reajustado
em 15% (quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 4ºAs despesas decorrentes dos reajustes previstos nesta
Lei serão cobertas por receitas orçamentárias próprias da
Autarquia.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 15 de agosto de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:C1A0316B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/08/2023. Edição 3638
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C1A0316B/0...
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