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norma nº 7222/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7222 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaInstitui o “DIA MUNICIPAL DO SOPAPO”.
native_id3534

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.222, DE 6 DE JULHO DE 2023.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Sopapo, a ser
celebrado no Município de Pelotas, anualmente, no dia 3 de
fevereiro, data de falecimento do Mestre Giba Giba (Gilberto
Amaro do Nascimento).
Art. 2º O Dia instituído no artigo 1º desta Lei deve ser inserido
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 6 de julho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:02AD6B79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2023. Edição 3645
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/02AD6B79/0...
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