| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7222 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Institui o “DIA MUNICIPAL DO SOPAPO”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.222, DE 6 DE JULHO DE 2023. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Sopapo, a ser celebrado no Município de Pelotas, anualmente, no dia 3 de fevereiro, data de falecimento do Mestre Giba Giba (Gilberto Amaro do Nascimento). Art. 2º O Dia instituído no artigo 1º desta Lei deve ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 6 de julho de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:02AD6B79 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2023. Edição 3645 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/02AD6B79/0... 1 of 1 29/08/2023, 08:20