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norma nº 7221/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7221 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDá o nome de Beco da Cultura no espaço compreendido entre a Rua Andrades Neves e a Praça Coronel Pedro Osório na Travessa Ismael Soares.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.221 , DE 6 DE JULHO DE 2023.
Dá o nome de Beco da Cultura no espaço
compreendido entre a Rua Andrades Neves e a
Praça Coronel Pedro Osório na Travessa
Ismael Soares.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Dá o nome de Beco da Cultura no espaço
compreendido entre a Rua Andrades Neves e a Praça Coronel
Pedro Osório na Travessa Ismael Soares, que consiste no
incentivo à memória histórica, social, cultural e artística da
comunidade, por meio de apresentações culturais dos diversos
grupos culturais, assim como integrantes das oficinas culturais
do procultura, fundação da cultura entre outros.
Art. 2º A criação do Beco da Cultura tem como objetivo:
I – incentivar a prática das artes em todas as suas
manifestações, e assim promover maisentretenimento;
II – conscientizar e incentivar a população pelotense, turistas a
estimar e valorizar o nosso Patrimônio, estimulando a
preservação e ativação deste espaço público, por meio de
atividades culturais, sociais e educativas;
III – oferecer gratuitamente o acesso à arte e a cultura para
crianças, jovens e adultos, por meio de apresentações artísticas,
shows musicais, oficinas educativas, artes visuais, artes
plásticas, intervenções, performances, dentre outras atrações
artísticas;
IV – difundir a memória cultural e patrimonial pelotense no
que contribui com a preservação material e imaterial dos bens
arquitetônicos;
V – oferecer mais uma opção de lazer aos munícipes e turistas.
Art. 3º O Executivo poderá buscar parcerias com o governo
federal e estadual, universidades, associações de bairro,
entidades da sociedade civil e empresas privadas.
Art. 4º Fica previsto a utilização do Beco da Cultura para a
realização de feiras, eventos, exposições artísticas e culturais,
por meio de solicitação previamente requerida, com fins
educacionais, pedagógicos, de entretenimento e sem fins
lucrativos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 6 de julho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/216B04CF/03...
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Liara Souza Mattei
Código Identificador:216B04CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2023. Edição 3645
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/216B04CF/03...
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