| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7221 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Dá o nome de Beco da Cultura no espaço compreendido entre a Rua Andrades Neves e a Praça Coronel Pedro Osório na Travessa Ismael Soares. |
| native_id | 3535 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.221 , DE 6 DE JULHO DE 2023. Dá o nome de Beco da Cultura no espaço compreendido entre a Rua Andrades Neves e a Praça Coronel Pedro Osório na Travessa Ismael Soares. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Dá o nome de Beco da Cultura no espaço compreendido entre a Rua Andrades Neves e a Praça Coronel Pedro Osório na Travessa Ismael Soares, que consiste no incentivo à memória histórica, social, cultural e artística da comunidade, por meio de apresentações culturais dos diversos grupos culturais, assim como integrantes das oficinas culturais do procultura, fundação da cultura entre outros. Art. 2º A criação do Beco da Cultura tem como objetivo: I – incentivar a prática das artes em todas as suas manifestações, e assim promover maisentretenimento; II – conscientizar e incentivar a população pelotense, turistas a estimar e valorizar o nosso Patrimônio, estimulando a preservação e ativação deste espaço público, por meio de atividades culturais, sociais e educativas; III – oferecer gratuitamente o acesso à arte e a cultura para crianças, jovens e adultos, por meio de apresentações artísticas, shows musicais, oficinas educativas, artes visuais, artes plásticas, intervenções, performances, dentre outras atrações artísticas; IV – difundir a memória cultural e patrimonial pelotense no que contribui com a preservação material e imaterial dos bens arquitetônicos; V – oferecer mais uma opção de lazer aos munícipes e turistas. Art. 3º O Executivo poderá buscar parcerias com o governo federal e estadual, universidades, associações de bairro, entidades da sociedade civil e empresas privadas. Art. 4º Fica previsto a utilização do Beco da Cultura para a realização de feiras, eventos, exposições artísticas e culturais, por meio de solicitação previamente requerida, com fins educacionais, pedagógicos, de entretenimento e sem fins lucrativos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 6 de julho de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/216B04CF/03... 1 of 2 29/08/2023, 08:22 Liara Souza Mattei Código Identificador:216B04CF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2023. Edição 3645 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/216B04CF/03... 2 of 2 29/08/2023, 08:22