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norma nº 7229/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7229 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Banda Lua Cheia, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.229 , DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e
Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a
Banda Lua Cheia, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºDeclara a Banda Lua Cheia como integrante do
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade Pelotas.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 15 de agosto de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:6F5D8C14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2023. Edição 3645
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F5D8C14/03...
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