| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7229 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Banda Lua Cheia, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.229 , DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, a Banda Lua Cheia, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºDeclara a Banda Lua Cheia como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade Pelotas. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 15 de agosto de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:6F5D8C14 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/08/2023. Edição 3645 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F5D8C14/03... 1 of 1 29/08/2023, 08:24