| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7204 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Instituto Mário Alves – IMA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.204, DE 7 DE JULHO DE 2023. Declara de Utilidade Pública o Instituto Mário Alves – IMA. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Mário Alves – IMA, nos termos da Lei Municipal n.º 1.804, de 9 de janeiro de 1970, doravante designada pela sigla IMA. Parágrafo único. O IMA, tem sede situada na Rua Alberto Rosa n.º 164, Centro, Pelotas-RS, tendo sido fundado em 2001, CNPJ n.º 05.664.847/0001-94. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando: I – deixar de cumprir as determinações da Lei Municipal nº 1.804/1970; II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 7 de julho de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:EEFAFF60 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/08/2023. Edição 3646 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EEFAFF60/0... 1 of 1 30/08/2023, 08:33