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norma nº 7204/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7204 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Instituto Mário Alves – IMA
native_id3538

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.204, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Mário
Alves – IMA.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Mário
Alves – IMA, nos termos da Lei Municipal n.º 1.804, de 9 de
janeiro de 1970, doravante designada pela sigla IMA.
Parágrafo único. O IMA, tem sede situada na Rua Alberto Rosa
n.º 164, Centro, Pelotas-RS, tendo sido fundado em 2001,
CNPJ n.º 05.664.847/0001-94.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública,
concedidos à entidade, quando:
I – deixar de cumprir as determinações da Lei Municipal nº
1.804/1970;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos ou quando solicitados pela
municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, contados da averbação no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se
objeto de nova Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 7 de julho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:EEFAFF60
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/08/2023. Edição 3646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/EEFAFF60/0...
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