br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7224/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7224 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaPropõe a divulgação do monitoramento da qualidade da água consumida pela população do Município de Pelotas, e dá outras providências
native_id3540

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.224, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Propõe a divulgação do monitoramento da
qualidade da água consumida pela população
do Município de Pelotas, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O resultado das análises de monitoramento da
qualidade da água consumida no Município, realizadas pela
vigilância e fiscalização sanitária, deverão ser públicos.
§ 1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres
técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por
meios eletrônicos, inclusive no Portal da Prefeitura da cidade
de Pelotas.
§ 2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres
técnicos já realizados também deverão ser divulgados por
meios eletrônicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11 de julho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:88670E17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/08/2023. Edição 3646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/88670E17/03...
1 of 1 30/08/2023, 08:35

open original →