| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7224 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Propõe a divulgação do monitoramento da qualidade da água consumida pela população do Município de Pelotas, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.224, DE 11 DE JULHO DE 2023. Propõe a divulgação do monitoramento da qualidade da água consumida pela população do Município de Pelotas, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O resultado das análises de monitoramento da qualidade da água consumida no Município, realizadas pela vigilância e fiscalização sanitária, deverão ser públicos. § 1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no Portal da Prefeitura da cidade de Pelotas. § 2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meios eletrônicos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 11 de julho de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:88670E17 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/08/2023. Edição 3646 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/88670E17/03... 1 of 1 30/08/2023, 08:35