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norma nº 7203/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7203 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro Lis da Lagoa 382 RS, e dá outras providências.
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30/08/23, 08:32 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F2A95C1/03ADUVZwDosCp1TkIe54TpM0_CE06gD5FsOZx_VCdi6_CiUN7N1f66ozUco4Jd… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.203, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública o Grupo
Escoteiro Lis da Lagoa 382 RS, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro Lis
da Lagoa 382 RS, nos termos da Lei Municipal n.º 1.804, de 09
de janeiro de 1970, doravante designado GE Lis da Lagoa.
Parágrafo único. O GE Lis da Lagoa, tem sede situada na Rua
Baden Powell n.º 201, Laranjal, Pelotas-RS, tendo como
fundação a data de 18 de agosto de 2017. Tendo como CNPJ
32.668.189/0001-81
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedidos à entidade, quando:
I – deixar de cumprir as determinações da Lei Municipal n.º
1.804/1970;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos ou quando solicitados pela
municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, contados da averbação no Registro
Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para
tornar-se objeto de nova lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 7 de julho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:6F2A95C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/08/2023. Edição 3646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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