| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7203 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro Lis da Lagoa 382 RS, e dá outras providências. |
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30/08/23, 08:32 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F2A95C1/03ADUVZwDosCp1TkIe54TpM0_CE06gD5FsOZx_VCdi6_CiUN7N1f66ozUco4Jd… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.203, DE 7 DE JULHO DE 2023. Declara de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro Lis da Lagoa 382 RS, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro Lis da Lagoa 382 RS, nos termos da Lei Municipal n.º 1.804, de 09 de janeiro de 1970, doravante designado GE Lis da Lagoa. Parágrafo único. O GE Lis da Lagoa, tem sede situada na Rua Baden Powell n.º 201, Laranjal, Pelotas-RS, tendo como fundação a data de 18 de agosto de 2017. Tendo como CNPJ 32.668.189/0001-81 Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedidos à entidade, quando: I – deixar de cumprir as determinações da Lei Municipal n.º 1.804/1970; II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; III – alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 7 de julho de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:6F2A95C1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/08/2023. Edição 3646 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/