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norma nº 7232/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7232 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAltera a Lei n.º 4.457, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas; e a Lei n.º 5.964, 28 de dezembro de 2012, que cria o Comitê de Investimentos do Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.232, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei n.º 4.457, de 17 de dezembro de
1999, que dispõe sobre o Sistema de
Previdência Social dos Servidores Titulares de
Cargo Efetivo do Município de Pelotas; e a Lei
n.º 5.964, 28 de dezembro de 2012, que cria o
Comitê de Investimentos do Sistema de
Previdência Social dos Servidores Titulares de
Cargo Efetivo do Município de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 4.457, de 17 de dezembro de
1999, que dispõe sobre o Sistema de Previdência Social dos
Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas;
e a Lei n.º 5.964, de 28 de dezembro de 2012, que cria o
Comitê de Investimentos do Sistema de Previdência Social dos
Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas.
Art. 2º A Lei n.º 4.457, de 17 de dezembro de 1999, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I – o § 5º do artigo 11-A da Lei n.º 4.457, de 17 de dezembro
de 1999, passa a vigorar da forma que segue:
§ 5º A comprovação do atendimento dos critérios do inciso II
do art. 8º-B da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de
1998, deverá ser feita no dia 31 de julho de cada exercício, a
iniciar-se em 2024. (NR)
II – o art. 11-B da Lei n.º 4.457, de 17 de dezembro de 1999,
passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte
redação:
Parágrafo único. Equipara-se a reunião, para os fins do inciso I
deste dispositivo, a participação do membro do Conselho
Deliberativo ou do Conselho Fiscal em atividades de interesse
do RPPS. (NR)
Art. 3º A Lei n.º 5.964, de 28 de dezembro de 2012, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I – o art.10 da Lei n.º 5.964, de 28 de dezembro de 2012, passa
a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Equipara-se a reunião, para os fins do inciso I
deste dispositivo, a participação do membro do Comitê de
Investimentos em atividades de interesse do RPPS. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
sendo que as alterações mencionadas no art. 2º, inciso II e no
art. 3º, inciso I, poderão ser regulamentados por Decreto do
Poder Executivo para a sua fiel execução.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de agosto de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8149B9AE/03...
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Secretário de Governo 
Publicado por:
Victória Avila Rodrigues
Código Identificador:8149B9AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/08/2023. Edição 3647
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8149B9AE/03...
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