| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7233 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Cria o parágrafo único, ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017. |
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04/09/23, 11:44 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/DF29ECA7/03ADUVZwB2N6ZfDaZ0Ubc2cJlap5HorWHbVXG85mxz8aEX9hGE8T2UQ4gEN7… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.233, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Cria o parágrafo único, ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Cria o parágrafo único, ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 5º …………………………... ……………………………. Parágrafo único. Não poderá ser detentor de cargo em comissão, do Presidente da Câmara, de Vereador ou de bancada, qualquer pessoa que figure no polo passivo de ação judicial promovida pela Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 31 de agosto de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:DF29ECA7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/09/2023. Edição 3649 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/