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norma nº 7233/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7233 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaCria o parágrafo único, ao artigo 5º da Lei Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017.
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04/09/23, 11:44 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.233, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Cria o parágrafo único, ao artigo 5º da Lei
Municipal nº. 6.528, de 12 de dezembro de
2017.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Cria o parágrafo único, ao artigo 5º da Lei Municipal
nº. 6.528, de 12 de dezembro de 2017,
com a seguinte redação:
“Art. 5º …………………………...
…………………………….
Parágrafo único. Não poderá ser detentor de cargo em
comissão, do Presidente da Câmara, de Vereador ou de
bancada, qualquer pessoa que figure no polo passivo de ação
judicial promovida pela Câmara Municipal de Vereadores de
Pelotas.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 31 de agosto de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:DF29ECA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 04/09/2023. Edição 3649
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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