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norma nº 7234/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7234 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDetermina a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.234/2023
Lei nº 7.234, de 05 de setembro de 2023.
Determina a fixação no solo da base das goleiras que
se destinam a práticas esportivas nos espaços
públicos e privados e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica determinada a fixação no solo da base das goleiras que se
destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no
Município de Pelotas.
Parágrafo único. A fixação de que trata o caput deste artigo tem o
objetivo de evitar o deslocamento ou o tombamento das goleiras.
Art. 2º O Poder Executivo aplicará ao infrator penalidade a ser
estabelecida em decreto que regulamentará a presente Lei.
Art. 3º A fiscalização para o cumprimento desta Lei deverá possuir,
em seu primeiro ato, caráter informativo instrutivo, com apontamentos
por escrito das irregularidades constatadas, das providências que
deverão ser tomadas pelo fiscalizado e do prazo para o saneamento
das irregularidades.
Art. 4º Os espaços públicos e privados referidos no caput do art. 1º
terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de
publicação desta Lei, para adequarem-se às suas disposições.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 05 de setembro de 2023.
CESAR BRIZOLARA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:1E57EBB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 06/09/2023. Edição 3651
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1E57EBB3/0...
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