| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7234 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Determina a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados e dá outras providências. |
| native_id | 3547 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.234/2023 Lei nº 7.234, de 05 de setembro de 2023. Determina a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica determinada a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no Município de Pelotas. Parágrafo único. A fixação de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de evitar o deslocamento ou o tombamento das goleiras. Art. 2º O Poder Executivo aplicará ao infrator penalidade a ser estabelecida em decreto que regulamentará a presente Lei. Art. 3º A fiscalização para o cumprimento desta Lei deverá possuir, em seu primeiro ato, caráter informativo instrutivo, com apontamentos por escrito das irregularidades constatadas, das providências que deverão ser tomadas pelo fiscalizado e do prazo para o saneamento das irregularidades. Art. 4º Os espaços públicos e privados referidos no caput do art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de publicação desta Lei, para adequarem-se às suas disposições. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 05 de setembro de 2023. CESAR BRIZOLARA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:1E57EBB3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/09/2023. Edição 3651 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1E57EBB3/0... 1 of 1 06/09/2023, 08:20