| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7231 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão e cargos e recepciona a Lei n.º 12.605, de 3 de abril de 2012, e dá outras providências. |
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26/10/23, 13:13 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A1683106/03AFcWeA7suTIl1Wo-3CW5sHhTpXZbIhBcjdN20nw32NOpVyOlEj67HVPT-j6rIgH… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.231, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão e cargos e recepciona a Lei n.º 12.605, de 3 de abril de 2012, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º As instituições públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa certificada, ao designar a profissão e a certificação obtida, bem como nas demais designações na comunicação social e institucional oficiais. Parágrafo único. Se aplicará na esfera municipal todas as disposições da Lei n.º 12.605, de 3 de abril de 2012. Art. 2º As pessoas já certificadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. Art. 3º Será utilizada a devida flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa ocupante de cargo público. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de agosto de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:A1683106 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/10/2023. Edição 3685 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/