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norma nº 7231/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7231 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDetermina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão e cargos e recepciona a Lei n.º 12.605, de 3 de abril de 2012, e dá outras providências.
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26/10/23, 13:13 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A1683106/03AFcWeA7suTIl1Wo-3CW5sHhTpXZbIhBcjdN20nw32NOpVyOlEj67HVPT-j6rIgH… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.231, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Determina o emprego obrigatório da flexão de
gênero para nomear profissão e cargos e
recepciona a Lei n.º 12.605, de 3 de abril de
2012, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º As instituições públicas e privadas expedirão diplomas
e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo
da pessoa certificada, ao designar a profissão e a certificação
obtida, bem como nas demais designações na comunicação
social e institucional oficiais.
Parágrafo único. Se aplicará na esfera municipal todas as
disposições da Lei n.º 12.605, de 3 de abril de 2012.
Art. 2º As pessoas já certificadas poderão requerer das
instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos
diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do
respectivo sistema de ensino.
Art. 3º Será utilizada a devida flexão de gênero correspondente
ao sexo da pessoa ocupante de cargo público.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 28 de agosto de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:A1683106
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 26/10/2023. Edição 3685
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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