| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7240 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o ODARA – Centro de Ação Social, Cultural e Educacional, e dá outras providências. |
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26/10/23, 13:13 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8BF0B979/03AFcWeA7NR2yQqT1tJfQBGaSQfoy8bsbDjTXZZyBkdva2mKApsc8BCGqEuo8… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.240, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Declara de Utilidade Pública o ODARA – Centro de Ação Social, Cultural e Educacional, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o ODARA – Centro de Ação Social, Cultural e Educacional, nos termos da Lei Municipal n.º 1.804, de 9 de janeiro de 1970, doravante designada pela sigla ODARA. Parágrafo único. O ODARA tem sede situada na Rua Marcílio Dias, n.º 3010, 201 Três Vendas, CEP 96020-480, Pelotas/RS, tendo sido fundado em 11 de abril de 2000. Recebeu Brasão de Pelotas pelo Decreto Legislativo 342/3, de 7 de julho de 2004. Tem como CNPJ o n.º 07.515.884/0001-66. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedidos à entidade quando: I – deixar de cumprir as determinações da Lei Municipal n.º 1.804/1970; II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; III – alterar a denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 15 de setembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:8BF0B979 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/10/2023. Edição 3685 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/