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norma nº 7240/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7240 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDeclara de Utilidade Pública o ODARA – Centro de Ação Social, Cultural e Educacional, e dá outras providências.
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26/10/23, 13:13 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8BF0B979/03AFcWeA7NR2yQqT1tJfQBGaSQfoy8bsbDjTXZZyBkdva2mKApsc8BCGqEuo8… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.240, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública o ODARA –
Centro de Ação Social, Cultural e Educacional,
e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o ODARA – Centro
de Ação Social, Cultural e Educacional, nos termos da Lei
Municipal n.º 1.804, de 9 de janeiro de 1970, doravante
designada pela sigla ODARA.
Parágrafo único. O ODARA tem sede situada na Rua Marcílio
Dias, n.º 3010, 201 Três Vendas, CEP 96020-480, Pelotas/RS,
tendo sido fundado em 11 de abril de 2000. Recebeu Brasão de
Pelotas pelo Decreto Legislativo 342/3, de 7 de julho de 2004.
Tem como CNPJ o n.º 07.515.884/0001-66.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública
concedidos à entidade quando:
I – deixar de cumprir as determinações da Lei Municipal n.º
1.804/1970;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos ou quando solicitados pela
municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar a denominação e dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, contados da averbação no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se
objeto de nova lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 15 de setembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:8BF0B979
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 26/10/2023. Edição 3685
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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