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norma nº 7243/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7243 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Pelotas –RS a Maratona de Pelotas.
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26/10/23, 13:14 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas
e Eventos do Município de Pelotas –RS a
Maratona de Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de
Festas e Eventos do Município de Pelotas – RS a Maratona de
Pelotas.
Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pelotas
promover atividades alusivas à Maratona, bem como fazer
parcerias com empresas privadas, entidades sem fins lucrativos
e outros órgãos, divulgar as ações, incentivar a promoção de
atividades relacionadas, mobilizar indivíduos, empresas,
entidades e governo por uma cidade com mais saúde, em
especial, para as organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de outubro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:F4F18C0C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 26/10/2023. Edição 3685
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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