| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7243 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Pelotas –RS a Maratona de Pelotas. |
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26/10/23, 13:14 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F4F18C0C/03AFcWeA49rhoAohIN8y0F2uAfECXdO0TnfANdb7FJ9XcJ5Jmz46e3P33oqSd_U… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Pelotas –RS a Maratona de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Pelotas – RS a Maratona de Pelotas. Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pelotas promover atividades alusivas à Maratona, bem como fazer parcerias com empresas privadas, entidades sem fins lucrativos e outros órgãos, divulgar as ações, incentivar a promoção de atividades relacionadas, mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade com mais saúde, em especial, para as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 19 de outubro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:F4F18C0C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/10/2023. Edição 3685 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/