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norma nº 26/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre a criação, no âmbito do Poder Legislativo, da Comissão Legislativa para assuntos da Comunidade Negra e sobre todos os tipos de intolerâncias (religiosa, racial, de gênero e etc.), visando o auxílio nas discussões de pautas junto aos Vereadores e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 26/2023
RESOLUÇÃO Nº 26
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Poder
Legislativo, da Comissão Legislativa para assuntos da
Comunidade Negra e sobre todos os tipos de
intolerâncias (religiosa, racial, de gênero e etc.),
visando o auxílio nas discussões de pautas junto aos
Vereadores e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º É criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a
Comissão Legislativa para assuntos da Comunidade Negra e sobre
todos os tipos de intolerâncias (religiosa, racial, de gênero e etc.),
atuando como órgão consultivo e de assessoramento.
Art. 2º A Comissão de que trata a presente resolução tem a finalidade
de criar um vínculo do Poder Legislativo Municipal com a diversidade
da composição de seus colaboradores, bem como com a comunidade
pelotense no enfrentamento dos atos de preconceito contra as diversas
camadas sociais, excluídas ou não, como forma de fortalecer a troca
de ideias, entre o Poder Legislativo Municipal, e segmentos
representativos na luta antirracismo e intolerâncias.
Parágrafo único. Sempre que provocada a Comissão subsidiará a
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal,
exarando pareceres e recomendações.
Art. 3º A Comissão será formada por 3 (três) servidores do Poder
Legislativo, com representação junto aos segmentos de que trata a
presente Resolução, bem como no histórico desta Casa, nomeados por
Portaria pela Presidência.
Parágrafo único. A Comissão elegerá, dentre seus membros, um
servidor para exercer a Presidência da Comissão, e um Secretário.
Art. 4° Os assuntos pertinentes ao caput desta Resolução, sempre
serão avaliados pela Comissão que deverá emitir parecer para os
vereadores sobre os assuntos, antes das votações sobre os temas em
pauta.
Parágrafo único. Nos casos em que não houver tempo hábil para
análise da Comissão, o Poder Legislativo realizará as tratativas
necessárias para atendimento aos assuntos de urgência podendo,
mesmo após realizados os atos necessários a Comissão, se assim
entender, emitir parecer sobre o assunto, posteriormente.
Art. 5° Os servidores do quadro, efetivos ou adidos, serão em caráter
permanente, podendo sua troca se efetivar somente por desistência dos
mesmos ou por não atendimento aos preceitos estabelecidos por esta
Resolução no atendimento as necessidades do Poder Legislativo.
Art. 6° A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada
semestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação pelo
seu Presidente, ou a pedido de qualquer um de seus membros.
§1° Em razão da matéria pautada, por delimitação da Comissão ou por
decisão de seu Presidente, poderão ser convidados a participar de
reuniões membros e servidores do Poder Legislativo ou de outros
órgãos públicos, bem como representantes de Conselhos Municipais.
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F5272B88/03A...
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§2° Qualquer integrante da Comissão poderá solicitar a inclusão da
matéria em pauta, devendo o pedido ser encaminhado ao Presidente da
Comissão até 02 (dois) dias úteis anteriores à reunião.
Art. 7° As deliberações da Comissão serão motivadas e tomadas,
preferencialmente, por consenso.
Parágrafo único. Não havendo consenso, as deliberações da Comissão
se darão pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, com
registro das discordâncias apresentadas, acompanhadas das
respectivas motivações.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 14 de novembro de 2023.
CÉSAR BRIZOLARA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1º Secretário 
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:F5272B88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/11/2023. Edição 3698
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F5272B88/03A...
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