| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no âmbito do Poder Legislativo, da Comissão Legislativa para assuntos da Comunidade Negra e sobre todos os tipos de intolerâncias (religiosa, racial, de gênero e etc.), visando o auxílio nas discussões de pautas junto aos Vereadores e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 26/2023 RESOLUÇÃO Nº 26 Dispõe sobre a criação, no âmbito do Poder Legislativo, da Comissão Legislativa para assuntos da Comunidade Negra e sobre todos os tipos de intolerâncias (religiosa, racial, de gênero e etc.), visando o auxílio nas discussões de pautas junto aos Vereadores e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º É criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comissão Legislativa para assuntos da Comunidade Negra e sobre todos os tipos de intolerâncias (religiosa, racial, de gênero e etc.), atuando como órgão consultivo e de assessoramento. Art. 2º A Comissão de que trata a presente resolução tem a finalidade de criar um vínculo do Poder Legislativo Municipal com a diversidade da composição de seus colaboradores, bem como com a comunidade pelotense no enfrentamento dos atos de preconceito contra as diversas camadas sociais, excluídas ou não, como forma de fortalecer a troca de ideias, entre o Poder Legislativo Municipal, e segmentos representativos na luta antirracismo e intolerâncias. Parágrafo único. Sempre que provocada a Comissão subsidiará a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal, exarando pareceres e recomendações. Art. 3º A Comissão será formada por 3 (três) servidores do Poder Legislativo, com representação junto aos segmentos de que trata a presente Resolução, bem como no histórico desta Casa, nomeados por Portaria pela Presidência. Parágrafo único. A Comissão elegerá, dentre seus membros, um servidor para exercer a Presidência da Comissão, e um Secretário. Art. 4° Os assuntos pertinentes ao caput desta Resolução, sempre serão avaliados pela Comissão que deverá emitir parecer para os vereadores sobre os assuntos, antes das votações sobre os temas em pauta. Parágrafo único. Nos casos em que não houver tempo hábil para análise da Comissão, o Poder Legislativo realizará as tratativas necessárias para atendimento aos assuntos de urgência podendo, mesmo após realizados os atos necessários a Comissão, se assim entender, emitir parecer sobre o assunto, posteriormente. Art. 5° Os servidores do quadro, efetivos ou adidos, serão em caráter permanente, podendo sua troca se efetivar somente por desistência dos mesmos ou por não atendimento aos preceitos estabelecidos por esta Resolução no atendimento as necessidades do Poder Legislativo. Art. 6° A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação pelo seu Presidente, ou a pedido de qualquer um de seus membros. §1° Em razão da matéria pautada, por delimitação da Comissão ou por decisão de seu Presidente, poderão ser convidados a participar de reuniões membros e servidores do Poder Legislativo ou de outros órgãos públicos, bem como representantes de Conselhos Municipais. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F5272B88/03A... 1 of 2 17/11/2023, 08:48 §2° Qualquer integrante da Comissão poderá solicitar a inclusão da matéria em pauta, devendo o pedido ser encaminhado ao Presidente da Comissão até 02 (dois) dias úteis anteriores à reunião. Art. 7° As deliberações da Comissão serão motivadas e tomadas, preferencialmente, por consenso. Parágrafo único. Não havendo consenso, as deliberações da Comissão se darão pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, com registro das discordâncias apresentadas, acompanhadas das respectivas motivações. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 14 de novembro de 2023. CÉSAR BRIZOLARA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1º Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:F5272B88 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/11/2023. Edição 3698 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F5272B88/03A... 2 of 2 17/11/2023, 08:48