| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7244 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Inclui o Dia Municipal do Representante Comercial no calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS, a ser comemorado na data de 1º de outubro, data comemorativa ao Representante Comercial no Brasil. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Inclui o Dia Municipal do Representante Comercial no calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS, a ser comemorado na data de 1º de outubro, data comemorativa ao Representante Comercial no Brasil. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1ºInclui o Dia Municipal do Representante Comercial no calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS, a ser comemorado na data de 1º de outubro, data comemorativa ao Representante Comercial no Brasil. Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 14 de novembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:54F65537 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/11/2023. Edição 3702a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/54F65537/03A... 1 of 1 30/11/2023, 09:53