br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7244/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7244 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaInclui o Dia Municipal do Representante Comercial no calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS, a ser comemorado na data de 1º de outubro, data comemorativa ao Representante Comercial no Brasil.
native_id3582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui o Dia Municipal do Representante Comercial no calendário
oficial e festivo do Município de Pelotas – RS, a ser comemorado na
data de 1º de outubro, data comemorativa ao Representante
Comercial no Brasil.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºInclui o Dia Municipal do Representante Comercial no
calendário oficial e festivo do Município de Pelotas – RS, a ser
comemorado na data de 1º de outubro, data comemorativa ao
Representante Comercial no Brasil.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 14 de novembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:54F65537
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/11/2023. Edição 3702a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/54F65537/03A...
1 of 1 30/11/2023, 09:53

open original →