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norma nº 7246/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7246 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDeclara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas a Escola de Música Beatriz Rosselli, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.246, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural
Imaterial da Cidade de Pelotas a Escola de Música Beatriz
Rosselli, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural
Imaterial da Cidade de Pelotas a Escola de Música Beatriz
Rosselli, com fundamento na Constituição Federal, art. 216,
inciso II e § 1º.
Art. 2º Para fins de exposto nesta Lei, o Poder Executivo
proceder-se-á aos registros necessários nos livros próprios do
órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 20 de novembro de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:9D89BB40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/11/2023. Edição 3702a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9D89BB40/03...
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