| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7246 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas a Escola de Música Beatriz Rosselli, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.246, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Declara integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas a Escola de Música Beatriz Rosselli, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas a Escola de Música Beatriz Rosselli, com fundamento na Constituição Federal, art. 216, inciso II e § 1º. Art. 2º Para fins de exposto nesta Lei, o Poder Executivo proceder-se-á aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 20 de novembro de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:9D89BB40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/11/2023. Edição 3702a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9D89BB40/03... 1 of 1 30/11/2023, 09:52